Estacionar em locais proibidos sem autorização, como em áreas do zona azul digital São Paulo ou parar o carro no meio de um engarrafamento para que os passageiros possam subir e descer, são algumas atitudes habituais ao dirigir pela cidade. Por isso, é necessário que os condutores entendam a diferença e o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre estacionar e parar.
De acordo com as regras de trânsito, as diferenças de um para o outro é o tempo em que o veículo permanecerá naquele local, desse modo, para que você não seja penalizado é importante ter mais informações. Confira:
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre parar e estacionar
O CTB determina que a:
- PARADA – se refere a imobilização do veículo tendo a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- ESTACIONAMENTO – se trata da imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
No entanto é preciso que o motorista se atente a sinalização, há locais regulamentados para o estacionamento, como no caso do cartão zona azul digital em que se deve estacionar após solicitar o uso pelo aplicativo.
Mas, há lugares em que não se pode estacionar e nem parar, pois se trata de locais em ocorre a entrada e saída de veículos ou locais reservados a autoridades, ambulâncias e outras situações onde o espaço é proibido para realizar embarque e desembarque.
Desse modo, se for parar, verifique antes a sinalização das placas e se necessitar estacionar, procure por espaços reservados do cartão digital SP para evitar penalização e problemas.